segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Plenária Juventude e Comunicação em São Vicente



Regulamento do "Concurso de Logomarca do CMJ/SV - Gestão 2009/2011"

O Conselho Municipal de Juventude de São Vicente SP (CMJ/SV), por meio de sua comissão de comunicação, resolve promover o concurso para escolha da logomarca para a atual gestão, 2009/2011. Como fundamentos básicos, para os critérios de seleção da logomarca, deverão ser considerados o conceito, o tema e o objetivo geral.

CONCEITO

O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente SP (CMJ/SV), criado no final de 2006 pela lei 1773, vem a ser dês de em tão um espaço de dialogo com uma parcela da sociedade Vicentina compreendida de 18 a 30 anos, que até então não era reconhecida como agente de direitos, sem políticas publicas especificas. Mudando esta realidade o município de São Vicente iniciou no ano de 2005 o dialogo efetivo com a juventude da cidade, e no mês de Abril de 2006 houve a realização da I Semana Municipal da Juventude em São Vicente SP, a partir daí iniciaram a mobilização para aprovação da lei que instituía efetivamente o primeiro CMJ na região, e em outubro de 2006 era realizado o I Congresso do CMJ na cidade e eleito os conselheiros desta gestão que se estenderia até Junho de 2009, aonde mais uma vez os jovens vicentinos encaram mais um grande desafio, sendo pioneiros realizando eleições diretas no Brasil para CMJ, foram 28 pontos de votação, jovens de 16 à 30 anos poderiam votar, portanto o Titulo de Eleitor e RG, cerca de 700 jovens votaram, e elegeram os atuais membros do Conselho da Juventude.

TEMA:Juventude

OBJETIVO GERAL
Incentivar a participação da população vicentina no processo democrático de escolha, do novo LOGOTIPO/MARCA da CMJ/SV.
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DA LOGOMARCA DO CMJ/SV

1. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES
1.1. O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente SP (CMJ/SV), por meio de sua comissão de comunicação, objetivando eleger a logomarca oficial que será lançada como símbolo do CMJ/SV para o biênio 2009/2011, institui o CONCURSO LOGOTIPO/MARCA DO CMJ/SV;
1.2. O concurso é aberto a todos os interessados.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O trabalho deverá ser enviado por e-mail, para o endereço juventudesv@gmail.com, no período de 20 de Fevereiro de 2010 a 05 de Março de 2010, devendo constar no assunto da mensagem: "CONCURSO LOGOTIPO/MARCA – CMJ/SV".
2.2. Anexo ao e-mail, o candidato deverá enviar os arquivos dos logotipos/marcas, no folha “A4”. O Candidato obrigatoriamente deverá ser munícipe de São Vicente.
2.3. O envio da proposta para o e-mail do concurso implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo candidato.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos.
3.2. A logomarca não deverá ser assinada ou conter alguma marcação de identificação do participante.
3.3. Os anexos devem conter os arquivos digitais relativos à logotipo/marca, em imagens de alta resolução, para serem reduzidas ou ampliadas.
3.4 Os trabalhos realizados em softwares livres, terão mais importância em caso de empate, sendo assim, os arquivos deverão ser entregues somente nos formatos: .SVG; .PNG; ou outro formato compatível de padrão aberto e aceito pela W3C;

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será integrada alem da comissão de comunicação do CMJ/SV, por 4 (quatro) membros, designados por essa mesma Comissão de Comunicação.
4.2 A comissão selecionará dez trabalhos, conforme critérios definidos no item 4.3 e os mesmos ficarão expostos no site do município de São Vicente SP, no período de 08 de Março de 2010 a 19 de Março de 2010, aberta à votação publica no site oficial da cidade.
4.3 Apenas um trabalho, será classificado em 1º lugar e utilizado como a logotipo/marca oficial do CMJ/SV, conforme previsto no item 5.
4.4. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos:
4.4.1. Criatividade (inovação conceitual e técnica): 20%;
4.4.2. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes): 20%;
4.4.3. Uso de Software livres: 10%;
4.4.4. Aplicabilidade (em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos): 20%;
4.4.5. Relação com o conceito, o tema e o objetivo geral “JUVENTUDE”: 30%.
4.5. Elegibilidade - os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es).
4.6. Os participantes serão informados sobre o andamento dos trabalhos através da seguinte página na Internet: www.cmjsv.blogspot.com

5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 12 de Abril de 2010 da durante a abertura oficial da V Semana da Juventude de São Vicente SP.
5.2. Caso ocorra empate na votação efetuada pela comissão julgadora, de dois ou mais trabalhos selecionados, caberá à Comissão de Comunicação do CMJ a escolha do 1º colocado.

6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Será premiado somente o primeiro colocado, conforme descrição abaixo:
6.1.1 – O primeiro colocado receberá do CMJ/SV xxxxxx xxxxx xxxxxx, em data que será previamente agendada e divulgada e um certificado de “1º Colocado no Concurso Logotipo/marca CMJ/SV 2009/2011”;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá de ser licenciado em uma licença que permita o seu livre uso e modificação, a exemplo da licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/deed.pt, para que a produção do evento e os parceiros possam utiliza-la sem qualquer restrição.
7.2. A remessa do original constituirá, por si só, a inscrição neste Concurso, dela decorrendo a aceitação, por parte do concorrente, das normas expressas neste regulamento.
7.3. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no item 7.1.
7.4. A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso da Logotipo/marca do CMJ/SV
7.6. Elege-se o foro da cidade de São Vicente SP para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste regulamento.

FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO LOGOTIPO/MARCA DO CMJ/SV
Data: ____/____/____
Nome: ____________________________________________ CPF: _____________________
Endereço: _________________________________________Bairro: ____________________
Cidade:____________________________ Estado:________________ CEP:_________-_____
Telefone: _________________ Celular: __________________
E-mail: ______________________________________________________________________

Declaração:Declaro estar ciente e concordo com todas as condições que regem o regulamento.

_____________________________________________
Assinatura

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O golpe das teles e da Band na Confecom-SP

Representantes das companhias Telefônica, TIM e Oi, filiados à Telebrasil, em conjunto com o grupo Bandeirantes, que tem representado a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) na Confecom estão impedindo que o setor das pequenas empresas de comunicação de São Paulo participe democraticamente da Conferência Nacional da Comunicação.


Este grupo havia formalizado um acordo com representantes da Associação dos Jornais do Interior de São Paulo (Adjori-SP), Agência Carta Maior e revistas Fórum, Caros Amigos e Retratos do Brasil onde se acertou que as eleições de delegados no estado se daria por segmentos e respeitaria a proporcionalidade das posições presentes.

O acordo foi encaminhado para a Comissão de Transporte e Comunicação da Assembléia Legislativa pelo próprio representante da Telebrasil na comissão e foi publicado no Diário Oficial de hoje.


No entanto, quando perceberam que o movimento das pequenas empresas de comunicação de São Paulo havia inscrito aproximadamente 40% dos delegados, os empresários da Telefônica, Oi e TIM, em conjunto com o grupo Bandeirantes, decidiram que não respeitariam o acordo e passaram a ameaçar impo sua suposta maioria de delegados para derrubá-lo na primeira votação do segmento na etapa paulista. Como solução propuseram “ceder” apenas 10 das 84 vagas reservadas para São Paulo aos pequenos empresários.


O golpe contra a democratização das comunicações tem data e hora para acontecer. Começa na sexta-feira às 17h na Quadra dos Bancários de São Paulo (rua Tabatinguera, 192, Centro de São Paulo). Continua no sábado e domingo na Assembléia Legislativa de São Paulo.

O movimento das pequenas empresas de comunicação solicita a todos os blogueiros, tuiteiros e militantes de todos os segmentos da luta progressista que não aceitam mais que os grandes conglomerados midiáticos, a partir de métodos antidemocráticos, continue a impor suas posições sem negociar de forma correta e limpa a divulgar essa ação e a protestar.


Também solicita que esses midialivristas compareçam a Quadra dos Bancários para filmar, tuitar, fotografar e postar notas denunciando essa ação antidemocrática.

sábado, 19 de setembro de 2009

Assembléia Legislativa convoca ConfeCom-SP

Atos

ATO DA MESA Nº 24, DE 2009

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República de
16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de
Comunicação - CONFECOM, a ser realizada entre os dias 1 e 3
de dezembro de 2009, em Brasília;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do referido Decreto Presidencial
prevê a participação de delegados representantes da
sociedade civil, eleitos em conferências estaduais, e de delegados
representantes do poder público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 667, de 2 de setembro de
2009, do Ministério das Comunicações, que aprova o Regimento
Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 7º, combinado
com o item II do § 3º do mesmo artigo 7º do Regimento Interno
da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM:
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONVOCA a Conferência Estadual do Estado de São Paulo,
a ser realizada entre os dias 30 de outubro e 1º de novembro de
2009, sob a coordenação conjunta da Comissão de Transportes
e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo e da Comissão Paulista Pró-Conferência de Comunicação,
destinada à eleição dos delegados representantes da sociedade
civil para participar da 1ª CONFECOM - Conferência Nacional
de Comunicação, nos termos do Decreto do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, datado de 16 de abril de 2009.

Assembleia Legislativa, em 18 de setembro de 2009.

a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Diário Oficial da União Nº 169, quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l , pelo código 00012009090300072

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Ministério das Comunicações

.

PORTARIA No- 667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital", resolve:

Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1o O tema da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é

"Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".

Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.

Art. 2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação

de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a

sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.

Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONFECOM:

I - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas

públicas de comunicação; e

II - propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4o Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1a CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de

um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.

Art. 5o Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.

Art. 6o O documento de referência deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7o A 1a CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:

I - preparatórias;

II - eletivas; e

III - nacional.

§ 1o São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência Virtual, no âmbito nacional.

§ 2o São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.

§ 3o As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:

I - pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro;

II - pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; e

III - por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas mencionadas acima.

Art. 8o A 1a CONFECOM será realizada de 1o a 3 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:

I - etapas preparatórias: poderão ser realizadas até vinte dias antes da respectiva etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em até cinco dias após a sua realização;

II - etapas Estaduais e Distrital: até 8 de novembro de 2009; e

III - etapa nacional: de 1o a 3 de dezembro de 2009.

§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos I e II, em até treze Unidades da Federação, não constitui impedimento para a realização da etapa nacional no prazo previsto.

§ 2o A observância do prazo previsto no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na etapa nacional.

Art. 9o A etapa nacional da 1a CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem este indicar.

Seção I

Da Comissão Organizadora

Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.

§ 1o As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.

§ 2o Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.

§ 3o As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria no 185, de 20 de abril de 2009:

I - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;

II - realizar o julgamento de recursos; e

III - elaborar e aprovar o documento de referência.

Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.

Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:

I - subcomissão de infraestrutura e logística: responsável por garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas Conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de frequência dos delegados;

II - subcomissão de metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das propostas vindas dos Estados e a elaboração do relatório final da Conferência; e

III - subcomissão de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações das comissões organizadoras nos Estados, das Conferências Municipais ou Intermunicipais e Estaduais e pela campanha publicitária da Conferência.

§ 1o As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão

Organizadora, ouvida a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM em relação à campanha publicitária.

§ 2o O conteúdo da campanha publicitária da Conferência será baseado no tema de que trata o art. 1o e nos eixos temáticos.

Seção II

Da Coordenação Executiva

Art. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva composta por servidores indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.

Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:

I - organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da Conferência;

III - acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;

IV - dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;

V - auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da Conferência; e

VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.

Seção III

Da Organização das Etapas Preparatórias

Art. 18. São etapas preparatórias da 1a Conferência Nacional de Comunicação:

I - Conferências Livres;

II - Conferência Virtual;

III - Conferências Municipais; e

IV - Conferências Intermunicipais.

Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados.

Art. 19. As etapas preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as etapas Estaduais e Distrital.

Art. 20. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da Conferência, constantes do documento de referência aprovado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.

Art. 21. A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:

I - discussão dos eixos temáticos da Conferência;

II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;

III - observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM; e

IV - observância da metodologia da 1a CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora.

Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras dos seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou Distrital.

Subseção I

Das Conferências Livres

Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e Distrital.

Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.

Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverão ser informados à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.

Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual e Distrital.

Art. 27. As comissões organizadoras Estaduais e Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres cadastradas e validadas.

Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.

Subseção II

Da Conferência Virtual

Art. 28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.

Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com proposições.

Subseção III

Das Conferências Municipal e Intermunicipal

Art. 29. As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora da CONFECOM.

§ 1o A convocação deverá ser realizada pelo Poder Executivo local, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.

§ 2o Na hipótese de o Poder Executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no art. 8o, inciso I, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.

§ 3o O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência Regional, Intermunicipal e Metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1a CONFECOM.

Seção IV

Da Organização das Etapas Eletivas

Art. 31. São etapas eletivas da 1a Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.

Subseção I

Das Conferências Estadual e Distrital

Art. 32. As etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 8 de novembro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 33. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

Art. 34. As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos, a metodologia e o documento de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora

Art. 35. Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 36. As comissões organizadoras das Conferências Estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à Comissão Organizadora, para formulação do caderno de propostas.

Seção V

Da Metodologia nas Etapas da Conferência

Art. 37. A metodologia a ser empregada nas Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Distrital e Nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.

Seção VI

Da Etapa Nacional

Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da Conferência Nacional.

Art. 39. As discussões durante a Conferência Nacional devem fundamentar-se no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas Conferências Estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em cinco categorias:

I - delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;

II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;

III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;

IV - delegados da Administração Federal, com direito à voz e voto; e

V - observadores, com direito à voz.

Parágrafo único. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a mil quinhentos e trinta e nove.

Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e

III - Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Art. 42. Serão delegados na etapa nacional da Conferência Nacional de Comunicação os citados nos incisos I a IV do art. 40, de acordo com a distribuição por segmento, na seguinte proporção:

I - vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;

II - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil; e

III - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.

§ 1o O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nos termos do Anexo a esse Regimento.

§ 2o As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados para a Conferência Nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

§ 3o As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.

§ 4o Em não atendido o critério do § 3o, caberá à Comissão Organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na etapa nacional.

Art. 43. Serão delegados natos à Conferência Nacional e em todas as etapas Estaduais e Distrital os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora.

Art. 44. Serão delegados por indicação, aqueles nomeados em ato do Ministro de Estado das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade previsto no art. 42 para cada um dos segmentos.

Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de cento e cinquenta quatro membros escolhidos dentre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora, as personalidades nacionais e internacionais, os representantes de organizações não governamentais, os representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.

Art. 47. A Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual e Distrital deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM, os delegados eleitos em cada Estado e no Distrito Federal até cinco dias após a realização dessas.

Art. 48. Cada Conferência Estadual e Distrital deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.

§ 1o Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.

§ 2o O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.

§ 3o A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência mínima de dez dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da etapa nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 50. Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.

Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

ANEXO





terça-feira, 1 de setembro de 2009

Finalmente!

Reunião da comissão organizadora, define regimento da 1º Conferência Nacional de Comunicação

Foto: Fabrício Fernandes - ASCOM/MC
por Augusto Henriques – ASCOM / Ministério das Comunicações

Brasília, 1º de setembro de 2009 – O Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, foi definido na reunião desta terça-feira, 1 de setembro, em reunião no Ministério das Comunicações. A comissão organizadora da conferência, formada por representantes das sociedades civis empresarial e social e por representantes do setor público, finalizou o documento, que deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O tema da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”. A partir deste tema serão desenvolvidos os trabalhos da conferência, convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de abril.

No próximo dia 9 de setembro, a comissão organizadora volta a se reunir para elaborar os temas que serão discutidos em Brasília entre os dias 1º e 3 de dezembro, data do encontro nacional que reunirá os delegados regionais para a elaboração do documento final.
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Além da notícia originalmente publicada no portal do Ministério das Comunicações, a preocupação agora é com os novos prazos para a realização das conferências estaduais: precisam ser convocadas pelo Executivo até o dia 15, ou pelo Legislativo, até o dia 20; e devem ser realizadas até o dia 8 de novembro. As etapas locais devem acontecer com até 20 dias de antecedência das conferências estaduais.